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Teto do INSS sobe para R$ 8.157,40 em 2025

  • Foto do escritor: Barbosa e Duarte Advogados
    Barbosa e Duarte Advogados
  • 2 de fev.
  • 2 min de leitura


A partir de fevereiro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão aumento de 4,77%. Com a correção, o teto dos benefícios da Previdência Social sobe para R$ 8.157,40 em 2025, contra R$ 7.786,01 em 2024.


A variação equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, divulgado nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos.


O reajuste de 4,77% será pago integralmente aos segurados que já recebiam as aposentadorias e pensões do INSS acima de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2024. Quem começou a receber o benefício após essa data terá aumento proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago.


Segundo o INSS, atualmente 12,2 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional, dos quais 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social. Um total de 40,7 milhões de pessoas, cerca de 70% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.580.


Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento das aposentadorias e pensões com reajuste vai de 27 de janeiro a 7 de fevereiro. O pagamento dos benefícios do INSS acima do mínimo com a correção de 4,77% vai de 3 a 7 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.

Por mais um ano, os aposentados e pensionistas que ganham além do mínimo não terão aumento real (acima da inflação), recebendo o equivalente ao INPC do ano anterior. Quem recebe o mínimo teve reajuste real de 2,5%, segundo a política aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, que restringe o aumento real ao teto de crescimento de gastos do arcabouço fiscal.


A correção de 4,77% também incidirá sobre a tabela do INSS, por meio da qual os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e de empresas estatais recolhem as contribuições mensais à Previdência Social. As alíquotas e as faixas de dedução vão incidir sobre as seguintes faixas: 

Salário de Contribuições

Alíquota

Parcela a deduzir do INSS

Até R$ 1.518

7,5%

R$ 0,00

De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88

9%

R$ 22,77

De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83

12%

R$ 106,59

De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41

14%

R$ 190,40

Fonte: INSS

Dessa forma, os contribuintes devem se atentar a atualização dos valores, pois o limite imposto pelo teto do INSS pode ter diversos reflexos na vida do contribuinte, tanto para quem está contribuindo quanto para aqueles que já estão ou estarão aposentados no futuro.


Fontes:


 
 
 

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