🚨 STF Confirma Redução de 3 Anos na Aposentadoria de Policiais Mulheres
- Barbosa e Duarte Advogados
- 24 de abr.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria nesta quinta-feira (24/4) para validar a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a redução de três anos no tempo necessário para aposentadoria de policiais civis e federais do sexo feminino. A análise está sendo feita em sessão virtual, que se encerra oficialmente às 23h59.
A controvérsia foi levantada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que contestou trechos da Emenda Constitucional 103/2019 — a última reforma da Previdência. A entidade argumentou que as regras então fixadas equiparavam, de forma indevida, os prazos de aposentadoria entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Segundo a Adepol, essa igualdade forçada afronta princípios constitucionais como a vedação ao retrocesso social, a isonomia material e o respeito à dignidade da pessoa humana.
No ano passado, em outubro, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou que os prazos para aposentadoria de mulheres policiais deveriam ser reduzidos em três anos, em relação aos homens, até que o Congresso Nacional edite uma norma que considere as particularidades de gênero.
O julgamento da decisão teve início em novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A pauta foi retomada no dia 11 deste mês, culminando na formação da maioria agora confirmada.
Voto do relator
Dino votou por manter sua liminar. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.
O relator ressaltou que, desde a sua redação original, a Constituição prevê requisitos diferenciados para aposentadoria de servidores, com o intuito de promover a “igualdade material de gênero”. Isso também está presente nas regras de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, voltado a trabalhadores da iniciativa privada).
O ministro apontou que a jurisprudência do STF valida normas e medidas administrativas “voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho”. Ele destacou a histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho e lembrou que, para as mulheres, é comum o acúmulo de atividades no lar e no ambiente profissional.
Na visão do magistrado, tudo isso torna legítimo um tratamento diferenciado às mulheres, desde que ele sirva “para ampliar os direitos fundamentais sociais” e “que se observe a proporcionalidade na compensação das diferenças”.
De acordo com Dino, a reforma da Previdência de 2019 deixou de garantir “a formatação constitucional mais protetora” às policiais civis e federais mulheres. Ele não viu justificativa suficiente para a imposição de exigências idênticas a homens e mulheres.
ADI 7.727 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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